Subtópico
Espécies de flagrante conforme o momento da prisão
Enquadrar a prisão em flagrante nas hipóteses do art. 302 do CPP conforme o agente esteja cometendo a infração, acabe de cometê-la, seja perseguido logo após ou encontrado logo depois com os objetos do crime.
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48 - Soldado (CFSd) PMERJ 2024
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