Subtópico
Garantia de prioridade da pessoa idosa (art. 3º)
Identificar o conteúdo da garantia de prioridade assegurada à pessoa idosa (atendimento preferencial imediato e individualizado, preferência em políticas públicas específicas, prioridade do convívio familiar sobre o asilamento e convívio com as demais gerações) e seus reflexos na atuação das forças de segurança.
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79 - Oficial (CFO) PMERJ 2024
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