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Superveniência de lei federal (suspensão de eficácia)

Dinâmica do art. 24, §§3º e 4º: o Estado exerce competência plena na omissão da União e a norma geral federal superveniente suspende (não revoga) a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário.

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24 - Oficial (CFO) PMERJ 2024 FGV
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